Inventário Extrajudicial

papéis inventario
folha inventario
livro inventario

A lei permite que seja feito o inventário de bens, sem excesso de burocracia judicial. Para isso, todos os herdeiros devem ser capazes e concordes quanto à partilha dos bens, o falecido não pode ter deixado testamento e as partes devem ser assistidas por advogados, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Quais os documentos necessários para a realização do inventário extrajudicial?


De Cujus
  • Certidão de óbito;
  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
  • Se casado, cópia da certidão de casamento atualizada (validade 90 dias) e pacto antenupcial, se houver;
  • Certidões dos 5º e 6º Ofícios de Distribuição, para verificação se há ou não testamento;
  • Certidão negativa do 9º Ofício Distribuidor (em nome do falecido, em nome do Espólio (a validade da certidão é de 90 dias);
  • Certidão negativa da Justiça Federal (em nome do falecido e em nome do Espólio) (a validade da certidão é de 90 dias);
  • Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN.

Herdeiros Solteiros
  • Certidão de nascimento atualizada (validade 90 dias) original ou cópia autenticada;
  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF.

Herdeiros Casados
  • Certidões de casamento atualizada (validade 90 dias) original ou cópia autenticada;
  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF do herdeiro e respectivo cônjuge.
  • Obs.: herdeiros separados ou divorciados deverão apresentar a certidão de casamento com a averbação da separação/divórcio atualizada (90 dia) original ou cópia autenticada.

Dos Bens Imóveis
  • Certidão de ônus reais do imóvel atualizada (validade 30 dias);
  • Certidão de Quitação de IPTU e de cotas condominiais;
  • Certidão de quitação fiscal do Município (a validade da certidão é de 90 dias);
  • Certidão negativa do 9º Ofício Distribuidor (a validade da certidão é de 90 dias);
  • Comprovação de titularidade do bem.

Do Advogado
  • Cópia da carteira profissional - OAB (e apresentação do original);
  • Petição contendo o esboço da partilha, declarações das partes e nomeação do inventariante.