Escritura Pública

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Uma escritura pública contém a manifestação de vontade das partes em realizar um negócio ou declarar uma situação juridicamente relevante.

A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. Sendo assim, deve conter todos os requisitos obrigatórios, para então produzir os seus efeitos no mundo jurídico. Dentre os requisitos necessários, está à obrigatoriedade de colher as assinaturas das partes presentes ao ato, conforme determina o art. 215, do Código Civil Brasileiro. A assinatura representa a vontade das partes inserida no ato. Não se admite ato notarial sem o consentimento das partes.

Quanto à natureza as escrituras públicas podem ser realizadas em casos declaratórios, de divórcio, inventário ou ainda em compra e venda, doação, usufruto, cessão, etc.

Os documentos necessários estão relacionados à escritura que se requere, e as informações podem ser solicitadas por telefone ou e-mail.