Assinatura depositada em Cartório, utilizando biometria para fotos e impressões digitais.
São documentos oficiais que têm por objetivo registrar fatos de considerável importância.
Ato onde o tabelião ou escrevente certifica uma cópia reprográfica com a original.
Lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
A lei permite que seja feito o inventário de bens, sem excesso de burocracia judicial.
Permite que uma pessoa ou sociedade nomeie outra para representá-la.
Registro de documentos cujo original não pode ser acessado.
É o ato de atestar que a assinatura constante de um documento é de determinada pessoa.
Ato pelo qual alguém dispõe sobre os seus bens para depois de sua morte.
Consulta a Certidões Notariais e de Registros.
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Para mais informações sobre esta serventia, visite o portal da transparência do foro extrajudicial em https://extrajudicial.tjpr.jus.br/informacoes-das-unidades-extrajudiciais
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