Atas Notariais

imagem ata notarial

São documentos oficiais que servem para registrar fatos de considerável importância. O fato é transcrito na ata, que permanece registrada em livros do tabelionato, permitindo que seu conteúdo seja futuramente recuperado por certidões, podendo ser utilizada como meio de prova em um processo judicial.

Por meio da fé pública do notário, ao lavrar a narrativa de um fato juridicamente relevante, está conferindo-lhe a presunção de autenticidade. Em outras palavras, eleva o registro deste fato à categoria de poderoso meio de prova.

Qualquer fato pode ser registrado em uma ata notarial, desde que licitamente reproduzido, como por exemplo:

  • O levantamento dos bens que guarnecem uma residência, uma fazenda, ou uma empresa;
  • As decisões tomadas em reuniões e assembléias;
  • O teor de documentos (páginas) publicados na internet;
  • O conteúdo de um cofre no momento de sua abertura;
  • A descrição do estado de conservação de determinado bem;
  • Um acidente de transito;
  • Dentre outras diversas.