
O reconhecimento de firmas é uma declaração pela qual o notário, ou um de seus substitutos e escreventes, confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.
Existem duas formas de se reconhecer uma assinatura: por semelhança e por autenticidade (popularmente conhecido como "por verdadeiro").
Caso já tenha realizado a abertura de firma através de sistema biométrico, dispomos do mesmo para reconhecimento de firma, aumentando a segurança jurídica (na abertura de firma são colhidos fotos e impressões digitais).
Documentos necessários:
- RG, Carteira de Identidade Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto);
- CPF;
- Certidão de casamento, caso a pessoa já tenha casado, mesmo que já esteja separada ou divorciada.