


A lei permite que seja feito o inventário de bens, sem excesso de burocracia judicial. Para isso, todos os herdeiros devem ser capazes e concordes quanto à partilha dos bens, o falecido não pode ter deixado testamento e as partes devem ser assistidas por advogados, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
Quais os documentos necessários para a realização do inventário extrajudicial?
De Cujus
- Certidão de óbito;
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
- Se casado, cópia da certidão de casamento atualizada (validade 90 dias) e pacto antenupcial, se houver;
- Certidões dos 5º e 6º Ofícios de Distribuição, para verificação se há ou não testamento;
- Certidão negativa do 9º Ofício Distribuidor (em nome do falecido, em nome do Espólio (a validade da certidão é de 90 dias);
- Certidão negativa da Justiça Federal (em nome do falecido e em nome do Espólio) (a validade da certidão é de 90 dias);
- Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN.
Herdeiros Solteiros
- Certidão de nascimento atualizada (validade 90 dias) original ou cópia autenticada;
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF.
Herdeiros Casados
- Certidões de casamento atualizada (validade 90 dias) original ou cópia autenticada;
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF do herdeiro e respectivo cônjuge.
- Obs.: herdeiros separados ou divorciados deverão apresentar a certidão de casamento com a averbação da separação/divórcio atualizada (90 dia) original ou cópia autenticada.
Dos Bens Imóveis
- Certidão de ônus reais do imóvel atualizada (validade 30 dias);
- Certidão de Quitação de IPTU e de cotas condominiais;
- Certidão de quitação fiscal do Município (a validade da certidão é de 90 dias);
- Certidão negativa do 9º Ofício Distribuidor (a validade da certidão é de 90 dias);
- Comprovação de titularidade do bem.
Do Advogado
- Cópia da carteira profissional - OAB (e apresentação do original);
- Petição contendo o esboço da partilha, declarações das partes e nomeação do inventariante.