

Abertura de firma é o ato através do qual o cliente deixa sua assinatura depositada em Cartório mediante o preenchimento da ficha de abertura de firma e a apresentação dos seguintes documentos originais:
- Cédula de Identidade: RG - Registro Geral, CNH - Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com prazo de validade em vigor), Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei 6206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica;
- CPF: Cadastro de Pessoa Física;
- Certidão de Casamento: Somente para os casos em que o nome foi alterado após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade;
- Estrangeiro com visto permanente: RNE - Registro Nacional de Estrangeiro válida (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem esta idade estão dispensados da renovação deste documento);
- Estrangeiro com visto provisório: Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do Mercosul ? Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia
- Semi-alfabetizado: As pessoas semi-alfabetizadas podem abrir firma, mas devem comparecer ao Cartório acompanhadas de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados
- Analfabeto: Não há como abrir firma do analfabeto com a sua impressão digital
- Maior de 16 anos: É possível a abertura e reconhecimento de firma
- Portador de Deficiência Visual: O portador de deficiência visual deve comparecer ao Cartório acompanhado de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados
Utilizando ainda de sistema biométrico para a segurança jurídica, são colhidos fotos e impressões digitais dos interessados.